O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (12.9) publica, às paginas 8 e 9, o decreto nº 58 de Situação de Emergência assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, contemplando parte das áreas rurais dos municípios de Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá, Ladário, Bonito, Miranda, Porto Murtinho e Bodoquena atingidas pela propagação do fogo sem controle.

A medida visa garantir recursos e apoio do governo federal para garantir uma resposta urgente ao controle dos incêndios florestais em áreas legalmente e ilegalmente preservadas, com base nos indicadores estatísticos do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Uma estimativa do órgão aponta a queima de 1 milhão de hectares entre os meses de agosto e setembro, a maioria no Pantanal e Serra da Bodoquena.

O decreto também considera o mês de setembro como o mais crítico para a ocorrência de incêndios florestais, devido a prolongada estiagem, a baixa umidade do ar e alertas de ondas de calor para o Estado com alto risco à população, e o aumento expressivo de atendimentos nas unidades básicas de saúde, por causa das doenças relacionadas à qualidade do ar, havendo registro de incidência pacientes com problemas respiratórios.

A situação de emergência vigorará pelo período de 180 dias e autoriza a mobilização de todos os órgãos da estrutura administrativa do Governo do Estado, sob a coordenação da Cedec/MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil) nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução do cenário afetado pelas queimadas.

O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar estas ações e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar o atendimento à população afetada.

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