A resolução nº 200 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), publicada na página 3 do Diário Oficial do Estado (DOE/MS) desta quarta-feira (10.4), estabelece os requisitos e critérios específicos para inscrição no Programa Vale Renda (PVR), bem como os casos de suspensão, exclusão e perda do benefício e demais normas do PVR. “A resolução de hoje faz parte de uma continuidade de ações que estabelecemos com o objetivo de fortalecer o Programa Vale Renda e as pessoas que precisam desse benefício de transferência de renda. Quando colocamos critérios objetivamos a transparência e isso faz com que os recursos cheguem, de fato, nas mãos das famílias que realmente deles necessitam”, pontuou a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre. Dentre os critérios para fazer parte do PVR o beneficiário deverá apresentar sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o que se comprova com a apresentação do Número de Inscrição Social (NIS). A apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também será solicitada ao corpo familiar. Não ser beneficiário de outro programa social de transferência de renda dos governos federal, estadual ou municipal, salvo os de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória, também é fator determinante para inscrição e possível recebimento do benefício. A resolução traz também que quando o chefe da família for pessoa do sexo feminino, ou ainda mulheres em situação de violência doméstica e familiar, enquadra-se com um dos critérios para inclusão no PVR, dentre outros que também devem ser observados. A família beneficiária também deverá frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, bem como participar de cursos profissionalizantes promovidos pelos órgãos públicos ou parceiros indicados. Na ocorrência de falsa documentação ou fraude visando à obtenção, concessão ou manutenção do benefício, a família beneficiada será automaticamente desligada do Programa Vale Renda. Benefício O Vale Renda é gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e atende famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica com aporte financeiro de R$ 180,00 mensais. Também promove reuniões socioeducativas organizadas com a meta de fortalecer os vínculos familiares, propiciar maior acesso às políticas públicas e aos direitos sociais.

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