A Receita Federal recebeu, até as 11h de hoje (9), mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou no último dia 2 e termina em 30 de abril.

Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e de Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).

A Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. No primeiro dia de entrega, entre 8h e 9h, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.

Projeção do órgão indica que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha fina. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão.

A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores.

O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita ao contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, havendo divergências, fazer as correções”, explica.

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