O professor universitário de 41 anos preso duas vezes no último sábado (14), por dirigir embriagado pelas ruas de Aquidauana, município 143 quilômetros de Campo Grande, foi liberado novamente. Durante audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (16), o juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal daquele município, arbitrou fiança de R$ 1 mil, que foi paga pelo réu.
Conforme noticiado, a primeira prisão ocorreu por volta das 02h50 da madrugada de sábado. A PM foi acionada por testemunhas que informaram que havia um Fiat Palio transitando em zigue-zague pela Avenida Pantaneta, na região do bairro Alto. O suspeito foi localizado com o carro estacionado em frente a uma lanchonete na Rua Doutor Sabino, onde foi abordado.
Durante entrevista a equipe constatou que o professor apresentava sinais de embriaguez, como cheiro de álcool, vermelhidão nos olhos, fala enrolada e vestes desalinhadas. Questionado, informou que havia bebido vinho e se recusou ao realizar o teste do bafômetro. Por este motivo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Civil.
Já na noite de sábado, por volta das 18h30, a PM foi acionada para atender ocorrência de embriaguez ao volante no bairro Cidade Nova. Testemunhas relataram que o motorista dirigia de forma perigosa, colocando em risco a vida de terceiros. Na Rua Dante do Nascimento, o motorista foi abordado e identificado como sendo o professor.
Ele havia sido liberado da primeira abordagem e novamente estava dirigindo embriagado. Os policiais relataram no registro que ele estava com dificuldades para se comunicar, odor etílico e roupas desalinhadas. O veículo não tinha mais condições de trafegar, pois estava com a roda direita estourada, motivo pelo qual o professor voltou para a delegacia.
Mesmo assim, durante a audiência de custódia, o juiz entendeu não haver motivos para manutenção da prisão. “Todavia, não estão presentes as hipóteses para prisão preventiva do autor do fato. Isso porque o autuado não é portador de maus antecedentes criminais, nem tampouco oferece qualquer risco à ordem pública”, disse o juiz, aplicando medidas cautelares ao professor, como proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização e proibição de frequentar bares e estabelecimentos que vendam bebidas.