
Às empresas funerárias e aos cemitérios da cidade de Dourados
Em resposta à solicitação protocolada em 23 de março de 2020, a qual a empresa funerária Bom Jesus solicita esclarecimentos acerca da orientação para condução dos velórios e sepultamentos, o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus traz a público as seguintes orientações:
- A duração dos velórios fúnebres não deve exceder duas horas e deve limitar-se a presença de no máximo dez pessoas concomitantemente no recinto, como estabelecido no Artigo 5° do Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020;
- O velório cuja declaração de óbito conste como suspeição ou causa COVID-19 deve ser realizado com urna fechada;
III. O sepultamento deve seguir as regras de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa presente ao momento de execução;
- Ainda que ocorra mais de 07 óbitos por dia em decorrência de COVID-19 ou outra causa mortis, deve-se respeitar o momento de execução de velório fúnebre de maneira prévia ao sepultamento.
Em relação a demais condutas relacionadas aos cuidados após a morte, o Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados recomenda que siga-se as orientações estabelecidas na Nota Técnica da ANVISA de 21 de março de 2020 sobre “Medidas de Prevenção que devem ser adotadas na assistência a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19”, as quais estão dispostas a seguir.
- I) Quanto aos transportes dos corpos, orienta-se que:
- Quando para o transporte do cadáver, é utilizado veículo de transporte, este também deve ser submetido à limpeza e desinfecção, segundo os procedimentos de rotina;
- Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão.
- II) Em relação às orientações para empresas funerárias:
- É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção.
- O manuseio do corpo deve ser o menor possível.
- O corpo não deve ser embalsamado.
- Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo ao velório.
- De preferência, cremar os cadáveres, embora não seja obrigatório fazê-lo.
- Após o uso, os sacos de cadáver vazios devem ser descartados como resíduos enquadrados na RDC 222/2018.
- O(s) funcionário(s) que irá (ão) transportar o corpo do saco de transporte para o caixão, deve(m) equipar-se com luvas, avental impermeável e máscara cirúrgica. Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabonete líquido imediatamente após remover o EPI.
III) Em relação às recomendações relacionadas ao funeral:
- Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.
- Recomenda-se às pessoas que:
– Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
– Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral;
– Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias;
– Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo;
– Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos.
Considerando a dinamicidade do cenário da saúde em âmbito nacional e das orientações repassadas pelo Ministério da Saúde, informamos que tais orientações podem ser alteradas e, caso isso ocorra, tornaremos públicas as novas orientações.
