

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, Caio Márcio de Britto, não entendeu “bosta” como desacato e inocentou um homem, que flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), xingou os guardas municipais que o abordaram.
Em depoimento o acusado admitiu ter, supostamente, ofendido os guardas municipais, no caso que aconteceu no dia 13 de outubro do ano passado na Rua Manoel Correia Filho no Parque das Nações II.
Na sentença, o juiz assinala que, “aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode até ser um elogio, sim, porque “bosta” pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto, ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’ “.
“Deste modo que este magistrado está convencido de que a conduta do acusado não materializou o delito de desacato”, consta. Contra o homem também havia acusação de resistência que não teve seguimento por falta de provas.
