Resolução Conjunta entre Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e as Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Administração e Desburocratização (SAD) publicada na edição nº 10.132, do Diário Oficial (DOE), traz os procedimentos para contratação durante a situação de emergência declarada devido ao novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o documento, considerando a importância do papel fundamental que cada uma das instituições acima citadas exercem para os procedimentos e boas práticas de instrução, governança e transparência resolvem que a contratação prevista no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, quando realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, está condicionada aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, boa-fé, probidade e transparência, devendo o gestor primar pela contratação mais vantajosa para a Administração Pública.

Além do que o processo administrativo instaurado deverá ser instruído, com os seguintes elementos:

  • justificativa da necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
  • limitação aos quantitativos necessários ao atendimento da situação emergencial e no limite desta;
  • indicação dos recursos orçamentários para a despesa, bem como a disponibilidade orçamentária no sentido de que se evite despesas sem cobertura orçamentária ou com dotação diversa do objeto e finalidade pretendida;
  • apresentação de Termo de Referência ou Projeto Básico simplificados, os quais deverão conter, diversos requisitos detalhados na publicação;
  • cadastramento no Sistema Gestor de Compras (SGC).

A Resolução Conjunta também cita que, sem prejuízo das disposições previstas na Lei Geral de Licitações e na legislação específica de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, o órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual deverá demonstrar, na celebração dos contratos, especial atenção para:

  • listagem dos itens que serão verificados para fins de recebimento provisório e definitivo;
  • prazo de duração de até seis meses e passível de prorrogação por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública;
  • detalhamento das situações em que penalidades serão aplicadas, estabelecendo-se, em relação às multas, os percentuais correspondentes, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes;
  • detalhamento das situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos.

A publicação ainda aponta que para fins de incremento à transparência pública e ao controle social, o Poder Executivo Estadual disponibilizará, no site www.comprascoronavirus.ms.gov.br, todas as informações relativas às contratações diretas efetuadas em razão da atual situação de emergência de saúde pública. Também estarão disponíveis no endereço eletrônico do Portal da Transparência de Mato Grosso do Sul e no site www.dados.ms.gov.br com acessibilidade e visibilidade orientadas a qualquer cidadão.

Assinam o documento a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim; o controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda; o secretário da SAD, Roberto Hashioka Soler; e o secretário (em exercício) da Sefaz, Lauri Luiz Kener. A publicação tem validade a partir desta segunda-feira (30.3).

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