A Câmara aprovou recentemente e a prefeita Délia Razuk sancionou a Lei 4.362, de 22 de novembro de 2019, de autoria do Poder executivo, alterando dispositivos da Lei 4.287 de 10 de julho de 2019 que institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios entre contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas.
As alterações da lei foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município do dia 25 de novembro e já estão em plena vigência. A mudança autoriza ao município depositar valores na conta do contribuinte que exigir nota fiscal de compra ou prestação de serviço com empresas de Dourados. Antes da alteração, a lei previa que o contribuinte utilizasse o crédito para abatimento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de exercício subsequente.
Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados.
Os valores a serem depositados devem ser de, no mínimo, R$ 30. E, para receber o contribuinte, pessoa física ou jurídica, deverá indicar uma conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, para a realização do depósito pelo Município.
Ficará fora da campanha “Nota Dourada” o contribuinte que estiver em débito com o Município, seja dívida tributária ou não. De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Carlos Dobes Vieira, com esta lei o município busca incrementar a receita, estimulando as pessoas a exigirem nota fiscal no comércio local. Com isso, além de receberem créditos fiscais, participam de sorteios de prêmios.