O Governo do Estado estabeleceu que a base de cálculo do imposto no transporte intermunicipal resulte no percentual de 7%, desde que a prestadora do serviço esteja regular quanto à concessão de gratuidades previstas em lei
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deram início ao alinhamento de ações para o compartilhamento das informações do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O procedimento é requisito para que a Agência possa encaminhar, semestralmente, à Sefaz, o atestado de regularidade das empresas prestadoras de serviços quanto ao cumprimento das gratuidades previstas em lei. Em dezembro de 2019, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 15.338, estabelecendo que a base de cálculo do imposto nas prestações desse tipo de serviço fica reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Para ter direito ao benefício fiscal, a transportadora deve estar regular quanto à concessão de gratuidade ou de desconto nas passagens para pessoa idosa e pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011.
Essa regularidade será atestada pela Agepan, que irá fazer a análise com detalhamento mensal e encaminhar documento semestral à Sefaz. Se houver irregularidade comprovada na concessão da gratuidade ou do desconto, a empresa irá perder o benefício fiscal em relação ao respectivo mês.
Ações
Em reunião realizada esta semana, equipes da Secretaria e da Agência Reguladora discutiram sobre as informações a serem compartilhadas e os requisitos para este compartilhamento. Conduzida pelo coordenador do projeto BP-e, Daniel Carvalho, a reunião teve as participações do Coordenador Especial de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Czaya, e, da Agepan, o assessor técnico da Diretoria de Transportes, Ernesto Katsu, e o gestor da área de TI, Alexander Aleyne.
Para atender o que prevê o Decreto 15.338/2019, serão desenvolvidos serviços tecnológicos em três etapas. A primeira, consiste em estabelecer dentro do Sistema de Acompanhamento do Benefício de Redução da Base de Cálculo do Transporte de Passageiros Intermunicipais um Sistema de Permissão do Compartilhamento de dados pelos Emitentes de BP-e, e um sistema de Disponibilização de Relatório pela Agepan de atestado de cumprimento dos requisitos da Lei 4.086/2011. A segunda etapa é composta do Sistema para Extração de dados de interesse da Agepan, a serem liberados pela Sefaz . A terceira etapa é o Compartilhamento dos documentos propriamente dito com a Agepan.
O compartilhamento seguirá os padrões técnicos disponíveis no Manual de Compartilhamento de Informações entre Órgãos Públicos, apresentado pela Sefaz na reunião de alinhamento. Para receber as informações, a Agência necessitará adquirir Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil e implementar o manual de compartilhamento. O desenvolvimento e consolidação do sistema de compartilhamento acontecerão entre fevereiro e abril de 2020, de acordo com os prazos definidos na reunião.
Sobre o benefício social
Conforme a legislação vigente, o sistema de transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul oferece os seguintes benefícios sociais:
- Nos ônibus, 2 poltronas grátis para idoso; 2 poltronas grátis para pessoa com deficiência; e 2 poltronas com 50% de desconto para idosos, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas.
- Nos micro-ônibus, 1 poltrona grátis e 1 com 50% de desconto para idoso e 1 poltrona grátis para pessoa com deficiência.