
Walter Carneiro Junior – Foto: Campo Grande News
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Está marcada para segunda-feira (28), em Campo Grande, a eleição do novo Conselho de Administração da Sanesul, que entre outras funções terá a missão de avaliar o nome do advogado douradense Walter Carneiro Junior à presidência da empresa de economia mista, cuja administração indireta está vinculada ao Governo de Mato Grosso do Sul.
Valtinho Carneiro, como é conhecido, já foi nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), atendendo pedido do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), mas depende do crivo dos conselheiros. Caso seja rejeitado, o governador terá que indicar novo nome.
Antes de Valtinho Carneiro, um outro douradense foi aventado para o cargo – Henrique Sartori de Almeida Prado, que exerceu interinamente o cargo de ministro da Educação, no governo de Michel Temer, do qual foi secretário Nacional de Regulação e Supervisão da Educação. Mas, Sartori não tinha perfil para presidir a Sanesul e sua indicação não prosperou.
Até mesmo o ex-presidente Luiz Rocha teve problemas de “perfil técnico” com o Conselho de Administração da Sanesul. Sua ida à chefia do Detran-MS neste ano é creditada por não atender o preconizado na lei pertinente.
De acordo com informações que circulam na Sanesul, o nome de Valtinho Carneiro também terá problemas para ser aprovado junto ao Conselho de Administração, seja qual for a composição, porque não atenderia alguns requisitos legais e o caso poderia parar no Ministério Público Estadual.
A previsão é de que até o final do mês o Conselho se manifeste sobre Valtinho Carneiro, que já foi secretário municipal de Fazenda na administração do atual vice-governador Murilo Zauith (DEM).
A escolha dos conselheiros de administração e dos cargos de alta direção da Sanesul está sob o crivo da Lei 13.303, de junho de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além da reputação ilibada dos conselheiros e diretores, a lei 13.303/2016 requer, entre outras exigências, a experiência profissional de, no mínimo, dez anos no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade mista; proíbe a atuação nos últimos três anos de instância decisória de partido político e que exerça cargo em organização sindical; e veda a indicação de ministros de Estado e secretários de Estado e Municipais.
